Após o pedido de vista do desembargador Oudivanil de Marins, na sessão de julgamento do dia 15 de dezembro 2017, as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia darão prosseguimento na sessão de amanhã, dia 16 de março, a partir das 8h30min, ao julgamento do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0803446-33.2016.8.22.0000, que trata de prescrição de crédito tributário. O IRDR tem a relatoria do desembargador Walter Waltenberg, atual presidente do TJRO.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), contida no novo Código de Processo Civil (art. 976), visa, entre outros, dar ainda mais celeridade processual, assim como equalizar decisões divergentes em ações que tratem sobre o mesmo assunto, como é o caso da prescrição tributária. Esse incidente será cabível quando ocorrer, simultaneamente, efetiva repetição de processo que contenha decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito
No caso, o IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) do Estado de Rondônia, que será julgado, trata da prescrição de crédito tributário exigido por meio de uma ação de execução fiscal – matéria que apresenta divergência de entendimento neste Tribunal. Todo os processos que se enquadram no caso são sobrestados até que o IRDR seja julgado. Após, se aplica o mesmo entendimento para todos os processos.
Assessoria de Comunicação Social