TEMA 592 - STJ – TRÂNSITO EM JULGADO
Tema 592 – STJ – Definir a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
Tese
Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1559965/RS
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4
Órgão Julgador
1ª Seção - STJ
Relator
Ministro Og Fernandes
Data de Afetação
15/10/2015
Julgado em
14/06/2017
Acórdão Publicado em
21/06/2017
Trânsito em Julgado
15/09/2017