Tema 925 – STJ – A (i) distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual em danos causados por acidentes ferroviários; o (ii) termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual
Ramo do Direito
Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Discute-se: a (i) distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual em danos causados por acidentes ferroviários; o (ii) termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.
Situação do Tema
Cancelado
Tese Firmada
Não definida.
Anotações Nugep
Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares
Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 04/10/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Senhor Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade, tornou sem efeito a afetação do recurso especial à Corte Especial com o cancelamento do Tema n. 925/STJ e determinou a remessa dos autos à Terceira Turma, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.
Processo
REsp 1479864/SP
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Corte Especial
Relator
Ministro Paulo de Tarso Severino
Data de Afetação
29/04/2015
Data de Desafetação
04/10/2017