Tema 964 – STJ – Competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.
Tese
Não definida.
Observações Nugep:
O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 982, I, e art. 1.037, II, do CPC/2015, sendo que os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação desta decisão (art. 982, §2º, do CPC/2015)" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Informações Complementares
Conflitos de Competência afetados ao rito dos casos repetitivos ante a "aplicação por analogia do art. 1.036, § 5º, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Conflitos entre vara da Justiça Estadual e vara da Justiça do Trabalho.
CC 147784 e CC 148519 estavam afetados à 1ª SEÇÃO
Situação do Tema
Cancelado
Processos
CC 147784/PR, CC 148519/MT
Tribunal de Origem
Justiça do Trabalho 1ª Instância do Paraná - JTPR
Órgão Julgador
1ª Seção - STJ
Relator
Ministro Mauro Campbell Marques
Data de Afetação
03/10/2016
Data da Desafetação
25/10/2017