Tema 378 - STJ – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado.
Tese Firmada
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Anotações Nugep
Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Referência Sumular
Súmula 112/STJ
Processo
REsp 1156668/DF
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal 1ª Região – TRF1
Recurso Representativo de Controvérsia – RCC - (enviado da origem)
Sim
Órgão Julgador
1ª Seção
Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Data de Afetação
11/03/2010
Julgado em
24/11/2010
Acórdão Publicado em
10/12/2010
Determinação de suspensão nacional
Sim
Embargos de Declaração
10/11/2017
Trânsito em Julgado
19/02/2018