Definir se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos
Ramo do Direito
Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos.
Tese Firmada
As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.
Anotações Nugep
Admitido na sessão eletrônica em iniciada em 04/04/2018 e finalizada em 10/04/2018 (Segunda Seção) - ProAfR 4.
Situação do Tema
Acórdão Publicado
Processo
REsp 1610728/RS
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador
2ª Seção
Relatora
Ministra Nancy Andrighi
Admitido em
16/04/2018
Julgado em
09/10/2019
Publicado em
14/10/2019