Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 102/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
Repercussão Geral
Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.
Situação do Tema
Afetado
Processo
REsp 1801615/SP
REsp 1774204/RS
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Segunda Seção
Relator
Ministro Raul Araújo
Data de Afetação
30/10/2019