Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Anotações Nugep
Incidente admitido por decisão monocrática do relator, ad referendum da Primeira Seção.
Informações Complementares
O ministro relator, na decisão publicada em 18/12/2019, em caráter liminar, determinou "a imedita suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência."
Nessa mesma decisão, o relator esclareceu que "os processos ajuizados em tramitação no âmbito da Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal delegada, deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência".
Situação do Tema
Admitido
Processo
CC 170051/RS
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
1ª Seção
Relator
Ministro Mauro Campbell Marques
Admitido em
18/12/2019