Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba
Ramo do Direito
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese Firmada
Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Anotações Nugep
Vide Temas 60/STJ e 589/STJ.
Repercussão Geral
Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Processo
REsp 1525327/PR
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não
Órgão Julgador
Segunda Seção
Relator
Ministro Luis Felipe Salomão
Data de Afetação
22/04/2015
Julgado em
12/12/2018
Acórdão Publicado em
01/03/2019
Embargos de Declaração
15/10/2019
Trânsito em Julgado
20/02/2020