Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
Tese Firmada
Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
Anotações Nugep
Admitido na sessão eletrônica em iniciada em 3/4/2019 e finalizada em 9/4/2019 (Segunda Seção).
Tese firmada no REsp n. 1.799.343/SP - Relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, na sessão de julgamento da Segunda Seção, realizada em 11/3/2020.
Situação do Tema
Acórdão Publicado
Processo
REsp 1799343/SP
CC 165863/SP
CC 167020/SP
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Justiça do Trabalho de 1ª Instância - São Paulo
Justiça Estadual de 1ª Instância - São Paulo
Órgão Julgador
2ª Seção
Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Admitido em
16/04/2019
30/08/2019
30/08/2019
Julgado em
11/03/2020
Publicado em
18/03/2020
17/03/2020
17/03/2020