"(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia".
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
"(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia".
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/6/2021 e finalizada em 8/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 244/STJ.
Informações complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1890344/RS e REsp 1890343/SC
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Reynaldo Soares da Fonseca
Data de Afetação:
15/06//2021