Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese Firmada:
a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 197/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (art. 1.037, II, do CPC/2015), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1870771/SP, REsp 1880121/SP e REsp 1873611/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Antônio Carlos Ferreira
Data de Afetação:
06/10/2020
Data de Julgamento do Mérito:
24/03/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
20/04/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
31/05/2021
Data do Trânsito em Julgado:
23/06/2021