Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 26/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processos:
REsp 1917110/RS, REsp 1931383/RS, REsp 1931345/RS e REsp 1931344/RS
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Rogerio Schietti Cruz
Data de Afetação:
06/10/2021