Aplicabilidade (ou não) do art. 39, inciso IX, do CDC à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Aplicabilidade (ou não) do art. 39, inciso IX, do CDC à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/11/2021 e finalizada em 23/11/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 309/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1941347/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Afetação:
02/12/2021