Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se busca definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Tese Firmada:
O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 209/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processos:
REsp 1881453/RS
REsp 1881456/RS
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio Bellizze
Data de Afetação:
18/12/2020
Data de Julgamento do Mérito:
30/11/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
07/12/2021