Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.
Tese Firmada:
É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).
Anotações Nugep:
Admitido na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processo:
REsp 1303374/ES
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Luis Felipe Salomão
Data de Admissão:
01/08/2017
Data de Julgamento do Mérito:
30/11/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/12/2021