Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Tese Firmada:
O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/9/2020 e finalizada em 22/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 191/STJ.
Tema em IRDR nº 2/TRF2 (IRDR 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ) REsp em IRDR
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/9/2020).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processo:
REsp 1869959/RJ
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Nancy Andrighi
Data de Afetação:
30/09/2020
Data de Julgamento do Mérito:
27/04/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/05/2022