Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.
Tese Firmada:
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral:
Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1638772/SC
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Regina Helena Costa
Data de Afetação:
17/05/2018
Data de Julgamento do Mérito:
10/04/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/05/2022
Data do Trânsito em Julgado:
07/06/2022