Reconhecimento da legalidade de cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia de prestação de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento:
Reconhecimento da legalidade de cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia de prestação de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
Tese Firmada:
É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
Anotações Nugepnac:
Admitido na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processo:
REsp 1817302/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça de São Paulo
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Regina Helena Costa
Data de Admissão:
09/10/2020
Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/06/2022