Definir, à luz das Leis ns. 9.847/1999 e 10.522/2002, o termo inicial dos juros e da multa moratória de multa administrativa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento:
Definir, à luz das Leis ns. 9.847/1999 e 10.522/2002, o termo inicial dos juros e da multa moratória de multa administrativa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Tese Firmada:
Interposto recurso contra a decisão de primeiro grau administrativo que confirma a pena de multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, os juros e a multa moratórios fluirão a partir do fim do prazo de trinta dias para o pagamento do débito, contados da decisão administrativa definitiva, nos termos da Lei n. 9.847/1999.
Anotações Nugepnac:
Admitido na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão, em todo o território nacional, dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça. (Acórdão publicado no DJe de 23/4/2021).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado.
Processo:
REsp 1830327/SC
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Regina Helena Costa
Data de Admissão:
23/04/2021
Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/06/2022