A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 110/STJ.
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
Situação do Tema:
Cancelado
Processo:
REsp 1812301/SC e REsp 1822171/SC
Processos desafetados em 01/09/2022 e 31/08/2022, respectivamente.
Observação: Recurso desafetado por decisão monocrática: "(...) registre-se que a eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes (DJe de 31/5/2022), sob o rito dos recursos especiais repetitivos deliberou sobre o tema em comento (...)." "Assim, em face desse julgamento, resta evidente que a análise da matéria pela Segunda Seção, também sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ficou prejudicada, motivo pelo que, determino a desafetação do presente recurso.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Raul Araújo
Data de Afetação:
26/03/2020