Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Tese Firmada:
É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Segunda Seção).
Informações Complementares:
O Ministro Relator registrou: "(...) não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (artigo 1.037, inciso II, do atual Codex processual)." (acórdão publicado no DJe de 18/5/2021).
Repercussão Geral:
Tema 1127/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1822033
REsp 1822040
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Luis Felipe Salomão
Data de Afetação:
18/05/2021
Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/08/2022
Data do Trânsito em Julgado:
24/08/2022