Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Segunda Seção).
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (Acórdão publicado no DJe de 1º/12/2022)
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2008542/RJ
REsp 2008545/DF
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Raul Araújo
Data de Afetação:
01/12/2022