Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada:
Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral:
Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Situação do Tema:
Sobrestado
Processo:
REsp 1107201/DF
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Sidnei Beneti
Data de Afetação:
03/11/2009
Data de Julgamento do Mérito:
25/08/2010
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/05/2011