Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Tese Firmada:
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).
REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.
Repercussão Geral:
Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Situação do Tema:
Sobrestado
Processo:
REsp 1230957/RS
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques
Data de Afetação:
09/11/2012
Data de Julgamento do Mérito:
26/02/2014
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/03/2014
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/04/2014