Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 431/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1991439/SC
REsp 1981398/RS
Órgão de Origem:
Tribunal de Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Benedito Gonçalves
Data de Afetação:
12/12/2022