"Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo."
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
"Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo."
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/3/2023 e finalizada em 14/3/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 459/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do §1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2031971/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Rua da Glória
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Antônio Saldanha Palheiro
Data de Afetação:
14/04/2023