Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Tese Firmada:
O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 266/STJ.
Informações complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1920091/RJ
REsp 1930130/MG
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Ministro(a) Relator(a) Messod Azulay Neto
Data de Afetação:
01/07/2021
Data de Julgamento do Mérito:
10/08/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
22/08/2022
21/09/2022
Data do Trânsito em Julgado:
04/10/2022