Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
Tese Firmada:
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 251/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1872759/SP; REsp 1907397/SP
REsp 1891836/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Gurgel de Faria
Data de Afetação:
19/05/2021
Data de Julgamento do Mérito:
18/11/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/11/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
02/08/2022
Data do Trânsito em Julgado:
28/09/2022
13/06/2023