Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 226/STJ.
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 29/8/2023)
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1873187/SP e REsp 1873811/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Raul Araújo
Data de Afetação:
29/08/2023