Definir se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Definir se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.
Anotações Nugepnac:
Resp em IRDR n. 0501835-45.2013.8.24.0008/SC. Tema n. 6/TJSC.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/10/2023 e finalizada em 31/10/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 531/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1826796/SC
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministra Assusete Magalhães
Data de Afetação:
08/11/2023