Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se examina a necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese Firmada:
a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 388/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente.
Processo:
REsp 1965394/DF; REsp 1965849/DF; REsp 1979911/DF.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Gurgel de Faria
Data de Afetação:
07/12/2022 (REsp 1965394/DF e REsp 1979911/DF)
12/12/2022 (REsp 1965849/DF)
Data de Julgamento do Mérito:
13/09/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
20/09/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
04/03/2024