Tema 1017– STJ - Trânsito em Julgado

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Tema 1017– STJ - Trânsito em Julgado

Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.


Ramo do direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.


Tese Firmada:
O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 79/STJ.
Vide Tema Repetitivo n. 602/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1783975/RS e REsp 1772848/RS


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Vice-Presidente do STJ 


Data de Afetação:
21/06/2019


Data de Julgamento do Mérito:
28/10/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
15/03/2022


Data do Trânsito em Julgado:
15/08/2024

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