Tema 952 – STF – Mérito Julgado

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Tema 952 – STF – Mérito Julgado

Conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado no inc. VI do art. 5º da Constituição da República, justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.


Tese Firmada:
"1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio".


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 979742


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro Luís Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/06/2017


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/08/2017


Data de Julgamento do Mérito:
25/09/2024

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