Tema 1329 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1329 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:
RE 1508285


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul - 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia