Incidência da taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC n.º 113/2021, durante o prazo de pagamento de precatórios do art. 100, § 5º, da Constituição (período de graça).
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário, Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; II; 6º; 194; e 201; §4º, da Constituição Federal e do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 se a nova disciplina sobre o índice de atualização dos débitos da Fazenda impõe a atualização pela taxa SELIC de valores inscritos em precatório durante o prazo constitucional de pagamento, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição.
Tese Firmada:
Ainda não publicizada.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Leading Case:
RE 1515163
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
12/10/2024