Tema 1333 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1333 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Legalidade e preenchimento de requisitos para o enquadramento em benefício fiscal.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º; IV; 5º; II; 37; 150; I; II e 170; IV, da Constituição Federal a legalidade da exigência de cadastro prévio pela Portaria ME nº 7.163/2021 e o atendimento desse requisito como condição para a obtenção de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).


Tese Firmada:
“São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infralegais à lei que institui o benefício fiscal e sobre o atendimento de requisitos para a obtenção do benefício”.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, por não se tratar de questão constitucional.


Leading Case:
ARE 1517693


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/10/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/10/2024

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia