Critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos
Ramo do Direito
Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.
Tese Firmada
Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.
Anotações Nugep
1. Período em que são devidos os dividendos no caso de ações convertidas em perdas e danos.
2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
3. Os "dividendos somente são devidos a partir da data da efetiva subscrição das ações a menor, não da data do pagamento do preço estabelecido no contrato de participação financeira" (Embargos de Declaração).
4. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741).
Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 659/STJ
Situação do Tema
Transitado em julgado
Processos
REsp 1301989/RS
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não
Órgão Julgador
2ª Seção
Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Afetação
31/05/2013
Julgado em
12/03/2014
Acórdão Publicado em
19/03/2014
Embargos de Declaração
1) 29/08/2014; 2) 14/10/2014
Trânsito em Julgado
23/11/2017
Determinação de suspensão nacional
Sim.