O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento nº 006/2000/CG, de 13/4/2000, publicado no DJ nº 086, de 10/5/2000, que regulamenta a Operação Justiça Rápida em todo o Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o § 4º ao art. 2º do Provimento n. 006/2000-CG, nos seguintes termos:
§ 4º - Os trabalhos preparatórios referentes as Operações Justiça Rápida deverão ser procedidos em dias úteis, salvo imperiosa necessidade e mediante prévia autorização da Corregedoria-Geral.
Art. 2º - Alterar o § 4º do art. 7º, do mesmo Provimento, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º - A folga deverá ser gozada dentro do prazo de 12 (meses), a contar da data do final da operação, e pleiteada com 20 (vinte) dias de antecedência à data do início do gozo."
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 fevereiro de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça