A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o PROVIMENTO Nº 006/2000/CG, que regulamenta a Operação Justiça Rápida em todo o Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o § 2º, do art. 2º, bem como acrescentar o § 3º ao referido dispositivo, do Provimento nº 006/2000-CG:
§ 2º - O requerimento se dará perante a Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data sugerida para o evento, expondo o requerente a necessidade e justificativa para a realização da operação.
§ 3º - Os Magistrados deverão comunicar a esta Corregedoria a realização das Operações Justiça Rápida programadas na comarca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para possibilitar a adoção de todas as providências administrativas.
Art. 2º - Alterar parcialmente o art. 7º, do Provimento nº 006/2000-CG, que terá a seguinte redação:
"Art. 7º - Os magistrados, conciliadores e funcionários que atuarem nas operações da Justiça Rápida sem ônus para o Tribunal, farão jus à folgas compensatórias, estabelecidas na proporção de 02 (dois) dias de folga para cada 01 (um) dia trabalhado, em final de semana ou feriado."
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2000.
Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça