Legislação e Outras Informações Importantes
Disponibilizamos nos links abaixo a legislação acerca do Suprimento de Fundos para ser utilizada pelos supridos deste Poder Judiciário, bem como a Portaria STN 448 e outras informações pertinentes:
- Instrução n. 075/2021-TJRO (DJ n. 186 de 05-10-21) (Revoga-se a Instrução n. 018/2019-PR, de 21/03/2019)
- Portaria Federal STN 448 (DOU de 17-09-02)
- Pasta compartilhada no Google Drive, contendo várias orientações para os supridos
Formulários
Todos os formulários para suprimento de fundos estão disponíveis no SEI e podem ser facilmente acessados e utilizados pelo(a) Suprido(a), são eles:
- Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF (Anexo II - PJA-091)
- Solicitação de Anuência para Realização de Serviço (Anexo I - PJA-129)
- Solicitação de Atestado do Almoxarifado (Anexo IX - PJA-146)
- Prestação de contas de Suprimento de Fundos - PCSF (Anexo III - PJA-092)
- Relação de Documentos de Despesa - RDD (Anexo V - PJA-094)
- Relatório de Aplicação de Recursos Sup. Fundos (Anexo IV - PJA-131)
- Guia de Recolhimento do Saldo de Sup. de Fundos (Anexo VI - PJA-118)
Devolução de Recursos Não Utilizados
Conforme informado pela Divisão Financeira - DIF, os valores não utilizados referente a Suprimento de Fundos a serem devolvidos, devem ser depositados na conta:
- Código: 104
- Banco: Caixa Econômica Federal - CEF
- Agência: 2848; Conta Corrente: 107-0
- Titularidade: Fundo de Informatização Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
- CNPJ: 10.466.386/0001-85
Gastos por meio do Cartão Corporativo
Em atendimento ao inciso I, Art. 48-A, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101 de 04 de maio de 2000, disponibilizamos os dados relativos à despesas efetuadas com Suprimento de Fundos por meio da utilização de Cartão Corporativo: