Tribunal de Justiça julga nesta sexta-feira revisão de tese do IRDR 1

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Quinta, 13 Agosto 2020 15:24

Tribunal de Justiça julga nesta sexta-feira revisão de tese do IRDR 1

 Na próxima sexta-feira, 14, na sessão 172, a Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia julgará a revisão de tese do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0803626-44.2019.8.22.0000 (PJe).  A proposta de revisão da tese é referente à ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente no processo administrativo tributário (PAT) e sua forma de contagem.

Desde que entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem feito todo o esforço para adequar a estrutura à nova legislação, a exemplo das demandas repetitivas, ações que podem representar inúmeras outras com a mesma situação e, por isso, devem ser sobrestadas até que se tenha uma decisão exemplo que se aplica às demais. Esta revisão de tese vai possibilitar o julgamento de centenas de processo em todo o Estado de Rondônia.

Tese em revisão

A tese anteriormente firmada pelas Câmaras Especiais Reunidas no julgamento do IRDR 0803446-33.2016.8.22.0000, acórdão publicado no DJe de 08/08/2018, que se propõe a revisar:

“Tese jurídica fixada com as variações determinadas pelas modificações sucessivas feitas na Lei Estadual 688/96 (Lei Estadual n. 3.583/15, Lei Estadual n.4.081/2017):


1. De 23/12/99 até 01/07/16, o prazo prescricional da Fazenda Pública executar o crédito tributário, mesmo na ausência de defesa quanto ao auto de infração, inicia-se: a) no 31º dia após a notificação do contribuinte sobre o julgamento do Processo Administrativo Tributário em primeira instância, se não apresentado o recurso voluntário, ou; b) a partir do 16º dia, na hipótese de o fisco descumprir o prazo para julgamento previsto na legislação local;


2. de 01/07/2016 até 14/06/17, o prazo prescricional para a Fazenda Pública executar o crédito tributário, mesmo na ausência de defesa quanto ao auto de infração, inicia seu cômputo a partir da data da decisão de primeira instância que homologa o auto de infração;

3. a partir de 14/06/17, o prazo prescricional fluirá a contar do 31º dia após a notificação da lavratura do auto de infração, salvo quando apresentada defesa pelo autuado.”

O Desembargador Relator ressaltou que: “é necessária a revisitação do tema para o fim de, eventualmente, adequar o entendimento desta Corte ao da Corte Superior.”.

 Nugep

É uma unidade permanente vinculada à Presidência deste Tribunal e supervisionado por uma Comissão Gestora, composta pelos 3 (três) desembargadores presidentes das Câmaras Reunidas do TJRO (Cíveis, Especiais e Criminais), e um Juiz Auxiliar da Presidência.

A equipe faz o acompanhamento diário das matérias de repercussão no Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral), no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Repetitivo), além de gerenciar os processos sobrestados em razão dos IRDRs.

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