Os questionamentos são com relação a carreira de agentes penitenciários
Na próxima sessão das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de nº 174, prevista para ocorrer sexta-ferira, 9, haverá o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0803322-79.2018.8.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Monico Neto.
O julgamento do Incidente, que inicialmente pautado para a sessão nº 173, de 11 de setembro, das Câmaras Especiais Reunidas, acabou sendo adiado para a próxima sessão subsequente, que acontece nesta semana.
Pela ordem de temas admitidos no TJRO, esse é o 4º IRDR que terá seu mérito julgado pela Corte. Os desembargadores que compõem a Câmara analisarão se os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado de Rondônia (agentes penitenciários) fazem jus aos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. Caso sim, analisarão ainda se há possibilidade de percepção de forma cumulativa e retroativa.
De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep do TJRO, o tema é de grande relevância, tendo o relator, inclusive, determinado a suspensão, no âmbito estadual, dos processos que versem sobre a questão, existindo atualmente 43 processos sobrestados em 2º Grau de Jurisdição aguardando a definição da tese, que servirá tanto para os processos pendentes quanto para os futuros com o mesmo assunto.
O IRDR, inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, é espécie de precedente qualificado, sendo uma importante ferramenta judicial de uniformização de julgados dos tribunais de Justiça dos estados, já que a tese firmada por meio do seu procedimento detém caráter vinculante, contribuindo para a celeridade da Justiça e garantindo maior segurança jurídica ao jurisdicionado.
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Assessoria de Comunicação Institucional