Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT.
Tese Firmada
Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Processo
REsp 1405244/SP
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Primeira Seção
Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Data da Afetação
14/04/2014
Julgado em
08/08/2018
Acórdão Publicado em
13/11/2018
Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão do julgamento dos demais recursos sobre a matéria versada no presente recurso especial (decisão de afetação publicada em 14/04/2014).