Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese Firmada
Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
Anotações Nugep
Vide Controvérsia n. 19/STJ.
Entendimento anterior
Tese firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp n. 1.143.677/RS, acórdão publicado no DJe de 4/10/2010:
Não incide juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV.
Repercussão Geral
Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Situação do Tema
Revisado
Processo
REsp 1143677/RS, Resp 1.665.599/RS
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Recurso Representativo de Controvérsia
Sim
Órgão Julgador
Corte Especial
Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Revisado em
22/03/2018