Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese Firmada
A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep
Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1686659/SP, REsp 1126515/PR, REsp 1139774/SP e REsp 1686659/SP.
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Primeira Seção
Relator
Ministro Herman Benjamin
Data de Afetação
23/03/2018
Julgado em
28/11/2018
Acórdão Publicado em
11/03/2019
Trânsito em Julgado
10/05/2019