Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Tese Firmada
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Anotações Nugep
Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 3/STJ.
Referência Sumular
Súmula 397/STJ
Situação do Tema
Acórdão Publicado
Processo
REsp 1658517/PA
REsp 1641011/PA
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Primeira Seção
Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Data de Afetação
18/08/2017
Julgado em
14/11/2018
Acórdão Publicado em
21/11/2018
Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Trânsito em Julgado
19/02/2019