Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada
Ramo do Direito
Direito Civil e Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada..
Tese Firmada
I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma.
II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.
Situação do Tema
Trânsito em julgado
Processo
REsp 1370191/RJ
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não
Órgão Julgador
Segunda Seção
Relator
Ministro Luis Felipe Salomão
Data de Afetação
04/08/2015
Julgado em
13/06/2018
Acórdão Publicado em
01/08/2018
Embargos de Declaração
28/06/2019
Trânsito em Julgado em
21/08/2019