Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador
Ramo do Direito
Direito Civil e do Consumidor
Questão submetida a julgamento
Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
Tese Firmada
Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
Anotações Nugep
Vide Controvérsia n. 55/STJ.
IRDR 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção).
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1740911/DF
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Segunda Seção
Relator
Ministro Moura Ribeiro
Data de Afetação
10/12/2018
Julgado em
14/08/2019
Acórdão Publicado em
22/08/2019
Trânsito em Julgado
13/09/2019