Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA
Ramo do Direito
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento
Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Tese Firmada
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
RESP n. 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
A Segunda Seção acolheu embargos de declaração para admitir a Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis (acórdão publicado no DJe de 27/9/2019).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1712163/SP
REsp 1726563/SP
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não
Órgão Julgador
Segunda Seção
Relator
Ministro Moura Ribeiro
Data de Afetação
19/03/2018
Julgado em
08/11/2018
Acórdão Publicado em
26/11/2018
03/12/2018
Embargos de Declaração
27/09/2019
Trânsito em Julgado
26/11/2019
12/11/2019